Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10577, de 20 de novembro de 2007

Nº 10577/2007

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164 , inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta o Processo de nº 1411070040283 da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, e de nº 24.928 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 33.639,00m², localizada na BA 026, distando 800m do Trevo, sentido Nazaré, Distrito de São Roque do Paraguaçu, Município de Maragogipe - Bahia, a seguir caracterizada: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 515524,0703 e Y = 8577383,3641, com ângulo de 87º e distância de 48,14m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 515561,9720 e Y = 8577353,6840; daí, com ângulo de 174º e distância de 43,38m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 515598,8137 e Y = 8577330,7862; daí, com ângulo de 173º e distância de 56,50m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 515650,2182 e Y = 8577307,3264; daí, com ângulo de 272º e distância de 75,44m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 515616,8371 e Y = 8577239,6779; daí, com ângulo de 174º e distância de 40,90m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas X = 515602,4497 e Y = 8577201,3905; daí, com ângulo de 164º e distância de 37,24m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas X = 515599,6403 e Y = 8577164,2582; daí, com ângulo de 199º e distância de 52,84m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas X = 515578,6310 e Y = 8577115,7782; daí, com ângulo de 96º e distância de 21,02m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas X = 515597,0160 e Y = 8577105,5909; daí, com ângulo de 143º e distância de 15,44m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas X = 515612,2976 e Y = 8577107,7636; daí, com ângulo de 168º e distância de 20,83m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas X = 515631,8035 e Y = 8577115,0804; daí, com ângulo de 172º e distância de 40,83m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas X = 515667,4971 e Y = 8577134,9047; daí, com ângulo de 154º e distância de 18,61m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas X = 515678,2470 e Y = 8577150,1020; daí, com ângulo de 199º e distância de 62,86m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas X = 515729,5916 e Y = 8577186,3650; daí, com ângulo de 151º e distância de 59,83m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas X = 515755,2875 e Y = 8577240,3938; daí, com ângulo de 89º e distância de 90,12m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas X = 515673,3254 e Y = 8577277,8600; daí, com ângulo de 262º e distância de 107,49m, determina-se o ponto V-17, de coordenadas X = 515703,8608 e Y = 8577380,9207; daí, com ângulo de 100º e distância de 92,91m, determina-se o ponto V-18, de coordenadas X = 515620,4352 e Y = 8577421,8218; daí, com ângulo de 255º e distância de 25,17m, determina-se o ponto V-19, de coordenadas X = 515625,1284 e Y = 8577446,5454; daí, com ângulo de 150º e distância de 8,26m, determina-se o ponto V-20, de coordenadas X = 515622,4582 e Y = 8577454,3571; daí, com ângulo de 169º e distância de 29,33m, determina-se o ponto V-21, de coordenadas X = 515607,7946 e Y = 8577479,7562 daí, com ângulo de 71º e distância de 127,68m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento de Esgoto, do Sistema de Esgotamento Sanitário do Distrito de São Roque do Paraguaçu, Município de Maragogipe - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 2007.

EDMUNDO PEREIRA SANTOS

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo