- O Comitê Técnico Estadual de Saúde da População Negra será composto por:Ium representante titular e um suplente da Diretoria de Gestão das Ações e Serviços de Saúde da Superintendência de Gestão e Regulação da Atenção à Saúde da SESAB;
IIum representante titular e um suplente da Diretoria de Atenção Básica da Superintendência de Planejamento e Descentralização da SESAB;
IIIum representante titular e um suplente da Diretoria de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos da Superintendência de Recursos Humanos da SESAB;
IVum representante titular e um suplente da Superintendência de Vigilância em Saúde da SESAB;
Vdois representantes titulares e dois suplentes da Secretaria de Promoção da Igualdade - SEPROMI;
VIum representante titular e um suplente da Secretaria da Educação;
VIIum representante titular e um suplente do Conselho Estadual de Saúde;
VIIIum representante titular e um suplente do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde - COSEMS;
IXum representante titular e um suplente do Fórum de Gestores Municipais de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
Xcinco representantes titulares e cinco suplentes das organizações sociais, abrangendo redes, articulações ou fóruns dos movimentos negros com o foco em saúde da população negra dos segmentos de enfrentamento da violência, religiões de matriz africana, mulheres, saúde e quilombolas, retirados em encontro específico a ser coordenado pela Secretaria de Promoção da Igualdade SEPROMI;
XIcinco representantes titulares e cinco suplentes oriundos de pesquisadores da área de saúde da população negra, de Universidades Públicas, convidados pela SEPROMI e SESAB.
§ 1º- A coordenação da Secretaria Executiva do Comitê Técnico será realizada pela Diretoria de Gestão das Ações e Serviços de Saúde da Superintendência de Gestão e Regulação da Atenção à Saúde da SESAB.
§ 2º- Os integrantes do Comitê serão designados pelo Secretário da Saúde, com a indicação de cada órgão correspondente, e pela forma estabelecida pelos incisos X e XI.
§ 3º- Poderão ser convidadas a participar, eventualmente e sempre que necessário, pessoas e instituições que possam contribuir com o desenvolvimento dos trabalhos do Comitê Técnico.
§ 4º- Os membros do Comitê Técnico não receberão nenhuma gratificação para o seu exercício, considerando que se trata de trabalho de relevância pública.
§ 5º- As despesas decorrentes do funcionamento do Comitê Técnico ficarão a cargo da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB.