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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10572, de 19 de novembro de 2007

Nº 10572/2007

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Art. 1.
- Instituir, no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, o Comitê Técnico Estadual de Saúde da População Negra, como grupo de assessoramento, contendo as seguintes atribuições:
Iformular, sistematizar, apoiar, monitorar e avaliar a implementação da Política Estadual de Atenção Integral à Saúde da População Negra, em consonância com os Planos Nacional e Estadual de Saúde, com o Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial e, por fim, o Plano Estadual de Políticas para as Mulheres;
IIfomentar e apoiar a inclusão, nos Planos Municipais de Saúde, da atenção à saúde da população negra;
IIIgarantir a inclusão da eqüidade racial nas Políticas, Planos e Programas de atenção à saúde;
IVapresentar subsídios técnicos e políticos voltados para a atenção à saúde da população negra no processo de elaboração, implementação e acompanhamento do Plano Estadual de Saúde;
Velaborar propostas de intervenção conjunta nas diversas instâncias e órgãos do Sistema Único de Saúde;
VIparticipar de iniciativas intersetoriais relacionadas com a saúde da população negra;
VIIcolaborar no acompanhamento e avaliação das ações programáticas, linhas de cuidado e das políticas públicas executadas pelas áreas técnicas da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB no que se refere à promoção da equidade racial em saúde, por meio dos instrumentos de gestão existentes; e
VIIIformular proposta de institucionalização da Política Estadual de Atenção Integral da Saúde da População Negra na estrutura administrativa da SESAB.

Cria o Comitê Técnico Estadual de Saúde da População Negra no âmbito da SESAB e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E

Art. 2.
- O Comitê Técnico Estadual de Saúde da População Negra será composto por:
Ium representante titular e um suplente da Diretoria de Gestão das Ações e Serviços de Saúde da Superintendência de Gestão e Regulação da Atenção à Saúde da SESAB;
IIum representante titular e um suplente da Diretoria de Atenção Básica da Superintendência de Planejamento e Descentralização da SESAB;
IIIum representante titular e um suplente da Diretoria de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos da Superintendência de Recursos Humanos da SESAB;
IVum representante titular e um suplente da Superintendência de Vigilância em Saúde da SESAB;
Vdois representantes titulares e dois suplentes da Secretaria de Promoção da Igualdade - SEPROMI;
VIum representante titular e um suplente da Secretaria da Educação;
VIIum representante titular e um suplente do Conselho Estadual de Saúde;
VIIIum representante titular e um suplente do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde - COSEMS;
IXum representante titular e um suplente do Fórum de Gestores Municipais de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
Xcinco representantes titulares e cinco suplentes das organizações sociais, abrangendo redes, articulações ou fóruns dos movimentos negros com o foco em saúde da população negra dos segmentos de enfrentamento da violência, religiões de matriz africana, mulheres, saúde e quilombolas, retirados em encontro específico a ser coordenado pela Secretaria de Promoção da Igualdade SEPROMI;
XIcinco representantes titulares e cinco suplentes oriundos de pesquisadores da área de saúde da população negra, de Universidades Públicas, convidados pela SEPROMI e SESAB.
§ 1º- A coordenação da Secretaria Executiva do Comitê Técnico será realizada pela Diretoria de Gestão das Ações e Serviços de Saúde da Superintendência de Gestão e Regulação da Atenção à Saúde da SESAB.
§ 2º- Os integrantes do Comitê serão designados pelo Secretário da Saúde, com a indicação de cada órgão correspondente, e pela forma estabelecida pelos incisos X e XI.
§ 3º- Poderão ser convidadas a participar, eventualmente e sempre que necessário, pessoas e instituições que possam contribuir com o desenvolvimento dos trabalhos do Comitê Técnico.
§ 4º- Os membros do Comitê Técnico não receberão nenhuma gratificação para o seu exercício, considerando que se trata de trabalho de relevância pública.
§ 5º- As despesas decorrentes do funcionamento do Comitê Técnico ficarão a cargo da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB.
Art. 3.
- Caberá à Diretoria de Gestão das Ações e Serviços de Saúde da Superintendência de Gestão e Regulação da Atenção a Saúde da SESAB elaboração da minuta do regimento interno do Comitê Técnico de que trata este Decreto, contendo a especificação de seu funcionamento, organização e forma de trabalho, devendo ser submetido ao Pleno do Comitê em sua primeira reunião, aprovado por maioria simples e posteriormente à homologação pelo Secretário da Saúde do Estado, para sua publicação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da publicação deste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 2007.

EDMUNDO PEREIRA SANTOS

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

Luiz Alberto Silva dos Santos

Secretário de Promoção da Igualdade

Adeum Hilário Sauer

Secretário da Educação

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