- Para a consecução da finalidade prevista no art. 1º deste Decreto, compete ao Estado:Iimplementar esta Política no âmbito estadual;
IIdefinir e gerir os recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política, pactuadas no Conselho Estadual de Saúde - CES e na Comissão Intergestores Bipartite - CIB, prevista na Lei nº 11.055, de 26 de junho de 2008;
IIIcoordenar, monitorar e avaliar a implementação desta Política, em consonância com o Pacto pela Saúde;
IVgarantir a inclusão desta Política no Plano Estadual de Saúde, no Planejamento Plurianual setorial e nos correspondentes Relatórios de Gestão, em consonância com as realidades locais e territoriais;
Videntificar as necessidades de saúde da população negra no âmbito estadual e estabelecer cooperação técnica e financeira com os Municípios, considerando as oportunidades e recursos;
VIgarantir o funcionamento do Comitê Técnico Estadual de Saúde da População Negra, criado pelo Decreto nº 10.572, de 19 de novembro de 2007;
VIIapoiar a criação e o funcionamento da instância municipal de promoção da equidade em saúde da população negra;
VIIIaprimorar os processos de formação profissional e educação permanente de trabalhadores do SUS/Bahia para atendimento das necessidades de saúde da população negra;
IXidentificar e estabelecer instrumentos de gestão e indicadores para monitoramento e avaliação do impacto da implementação desta Política;
Xelaborar materiais de divulgação visando à socialização da informação e das ações de promoção da saúde integral da população negra;
XIapoiar os processos de educação popular em saúde destinados as ações de promoção da saúde integral da população negra;
XIIfortalecer a gestão participativa, com incentivo à participação popular e ao controle social;
XIIIarticular, intra e intersetorialmente, parcerias com instituições governamentais e não-governamentais, com vistas a efetivação desta Política;
XIVinstituir mecanismos de fomento à produção de conhecimentos sobre racismo e saúde da população negra;
XVincluir e qualificar o quesito raça/cor nos instrumentos de coleta de dados nos sistemas de informação estadual e do SUS/BA;
XVIimplementar ações de combate ao preconceito institucional com a definição de metas específicas no Plano Estadual de Saúde e nos correspondentes Termos de Compromisso de Gestão;
XVIIfortalecer a atenção à saúde integral da população negra, em todas as fases do ciclo de vida, sem distinção de gênero;
XVIII - estabelecer metas específicas para a melhoria dos indicadores de saúde da população negra, com especial atenção para as populações quilombolas;
XIXfomentar a realização de pesquisas, estudos e diagnósticos sobre agravos e acesso da população negra aos serviços de saúde;
XXfortalecer, intra e intersetorialmente, as políticas e os programas que considerem as necessidades específicas de adolescentes,jovens e adultos negros em conflito com a lei;
XXIfortalecer, intra e intersetorialmente, as políticas e os programas que considerem as necessidades específicas da população negra privada de liberdade;
XXIIassegurar o acesso da população negra às políticas e aos programas que contemplem ações de cuidado, atenção e proteção voltadas às doenças mais prevalentes nesse grupo étnico, a exemplo da doença falciforme, albinismo, hipertensão e diabetes.