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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10570, de 13 de novembro de 2007

Nº 10570/2007

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164 , inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta o Processo de nº 1411070020339 da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, e de nº 23.798 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 550,00 m², localizada na Fazenda Conjunto Três Poderes, situada em Sambaituba, Distrito de Aritaguá, no Município de Ilhéus, registrada no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Ilhéus, sob matrícula nº 3.236, a seguir caracterizada: partindo do ponto P-1, de coordenadas X = 8.379.202,153 e Y = 489.555,276, com ângulo de 129º 28 21 e percorrendo 20,00 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas X = 8.379.189,439 e Y = 489.570,714; daí, com ângulo de 219º 28 21 e distância de 7,92 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas X = 8.379.183,318 e Y = 489.565,674; daí, com ângulo de 124º 52 45 e distância de 39,58 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas X = 8.379.160,684 e Y = 489.598,144; daí, com ângulo de 35º 24 23 e distância de 7,12 m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas X = 8.379.166,489 e Y = 489.602,271; daí, com ângulo de 129º 08 15 e distância de 3,00 m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas X = 8.379.164,591 e Y = 489.604,603; daí, com ângulo de 215º 24 23 e distância de 9,89 m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas X = 8.379.156,523 e Y = 489.598,867; daí, com ângulo de 304º 52 45 e distância de 42,79 m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas X = 8.379.180,995 e Y = 489.563,760; daí, com ângulo de 219º 28 21 e distância de 9,06 m, determina-se o ponto P-9, de coordenadas X = 8.379.174,000 e Y = 489.558,000; daí, com ângulo de 309º 28 21 e distância de 20,00 m, determina-se o ponto P-10, de coordenadas X = 8.379.186,714 e Y = 489.542,561; daí, com ângulo de 39º 28 21 e distância de 20,00 m, retorna-se ao ponto inicial P-1, fechando a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 185/2007-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do reservatório de distribuição e adutora do Sistema de Abastecimento de Água de Sambaituba, Município de Ilhéus.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florense

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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