Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10565, de 7 de novembro de 2007
Nº 10565/2007
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164 , inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta dos Processos nos 1411070020770 da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, e 24.307 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 2007.
EDMUNDO PEREIRA SANTOS
Governador, em exercício
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Afonso Bandeira Florence
Secretário de Desenvolvimento Urbano