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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10551, de 6 de novembro de 2007

Nº 10551/2007

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164 , inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta o Processo de nº 1411070020762 da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, e de nº 24.308 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 454,40 m², localizada na Rua Monsenhor Pedro Ribeiro de Oliveira, Loteamento Belo Vale, Município de Muritiba - Bahia, a seguir caracterizada: partindo do ponto V-1, de coordenadas N = 8605070,9187 e E = 502023,5954, com ângulo de 90º e percorrendo uma distância de 20,00 m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8605054,1234 e E = 502034,4545; daí, com ângulo de 90º e distância de 22,72 m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8605041,7877 e E = 502015,3754; daí, com ângulo de 90º e distância de 20,00 m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8605058,5830 e E = 502004,5163; daí, com ângulo de 90º e distância de 22,72 m, retorna-se ao ponto inicial V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto 06, do Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade de Muritiba - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 2007.

EDMUNDO PEREIRA SANTOS

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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