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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10542, de 30 de outubro de 2007

Nº 10542/2007

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Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164 , inciso IV, da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956 e 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o que consta o Processo de nº 0100070057713,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua Padre Vieira nº 03 atual, 52 antigo de porta, Município de Salvador, medindo 6,75m de largura na frente por 25,50m, com Matrícula sob o nº 14.471, do 5º Ofício do Registro de Imóveis e Hipotecas de Salvador.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o artigo anterior será incorporado ao Projeto do Museu Afro.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, correndo as despesas por conta de dotações consignadas no Orçamento da CONDER.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 2007.

EDMUNDO PEREIRA SANTOS

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florense

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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