Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10542, de 30 de outubro de 2007
Nº 10542/2007
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que indica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164 , inciso IV, da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956 e 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o que consta o Processo de nº 0100070057713,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 2007.
EDMUNDO PEREIRA SANTOS
Governador, em exercício
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Afonso Bandeira Florense
Secretário de Desenvolvimento Urbano