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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10540, de 29 de outubro de 2007

Nº 10540/2007

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164 , inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do Processo de nº 1411070026752,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 128,18 m², situada na Fazenda Alagoinha, Município de Aiquara, a seguir descrita: partindo do ponto P-1, de coordenadas X = 843.722,8728 e Y = 4.0374,6120, com ângulo de 91º e distância de 10,85 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas X = 84.3723,4957 e Y = 4.0374,2090; daí, com ângulo de 89º e distância de 10,88 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas X = 84.3723,8904 e Y = 4.0376,2238; daí, com ângulo de 100º e distância de 11,16 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas X = 84.3722,9247 e Y = 4.0375,7880; daí, com ângulo de 80º e distância de 12,54 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 147/2007-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do reservatório de distribuição do Sistema Integrado de Abastecimento de Água da Cidade de Aiquara.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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