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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10522, de 25 de outubro de 2007

Nº 10522/2007

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164 , inciso IV, da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea h, do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta o Processo de nº 1411070029735,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 784,99m², localizada na rua das Malvinas, s/nº, Barra do Pojuca, Município de Camaçari - Bahia, assim caracterizada: partindo do ponto P1, de coordenadas N= 8.607.303,2592 e E= 603.836,8107, com ângulo de 57º5927 e percorrendo 6,73m, determina-se o ponto P2, de coordenadas N= 8.607.299,8503 e E= 603.842,6151; daí, com ângulo de 176º513 e distância de 6,70m, determina-se o ponto P3, de coordenadas N= 8.607.296,1436 e E= 603.848,1995; daí, com ângulo de 267º5024 e distância de 0,86m, determina-se o ponto P4, de coordenadas N= 8.607.296,8439 e E= 603.848,7034; daí, com ângulo de 94º4237e distância de 7,63m, determina-se o ponto P5, de coordenadas N= 86.072,9291 e E= 60.385,5243; daí, com ângulo de 95º229 e distância de 13,61m, determina-se o ponto P6, de coordenadas N= 8.607.280,6719 e E= 603.849,2781; daí, com ângulo de 175º5345 e distância de 47,60m, determina-se o ponto P7, de coordenadas N= 8.607.239,4875 e E= 603.825,4163; daí, com ângulo de 96º953 e distância de 41,97m, determina-se o ponto P8, de coordenadas N= 8.607.256,5049 e E= 603.787,0556; daí, com ângulo de 80º542 e distância de 2,00m, determina-se o ponto P9, de coordenadas N= 8.607.258,1663 e E= 603.788,1690; daí, com ângulo de 99º5731 e distância de 31,84m, determina-se o ponto P10, de coordenadas N= 8.607.245,2842 e E= 603.817,2814; daí, com ângulo 263º5121 e distância de 42,59m, determina-se o ponto P11, de coordenadas N=8.607.282,1614 e E= 603.838,5838; daí, com ângulo de 222º3346 e distância de 6,25m, determina-se o ponto P12, de coordenadas N= 8.607.288,2650 e E= 603.837,2251; daí, com ângulo de 169º22 e distância de 15,00m, retorna-se ao ponto inicial P1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação n.º 129/2007-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo, destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto BP-01 do Sistema de Esgotamento Sanitário de Barra do Pojuca, do município de Camaçari.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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