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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10521, de 25 de outubro de 2007

Nº 10521/2007

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164 , inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta o Processo de nº 1411070023184,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.529,40m², localizada na rua do Toco, Município de Camaçari - Bahia, assim caracterizada: partindo do ponto P1, de coordenadas N=8593211,802 e E=572016,277, com ângulo de 90º e percorrendo uma distância de 30,00m, determina-se o ponto P2, de coordenadas N=8593162,276 e E=572003,896; daí, com ângulo de 102º5510 e distância de 33,13m, determina-se o ponto P3, de coordenadas N=8593156,000 e E=572033,000; daí, com angulo de 141º1510 e distância de 6,15m, determina-se o ponto P4, de coordenadas N=8593185,531 e E=572048,018; daí, com ângulo de 143º0410 e distância de 4,65m, determina-se o ponto P5, de coordenadas N=8593191,551 e E=572046,761; daí, com ângulo de 171º0810 e distância de 32,00m, determina-se o ponto P6, de coordenadas N=8593194,649 e E=572043,291; daí, com ângulo de 71º3720 e distância de 51,05m, retorna-se ao ponto P1, fechando a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo, destina-se a construção da Estação Elevatória Principal de Esgoto da Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade de Camaçari - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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