Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10510, de 23 de outubro de 2007
Nº 10510/2007
Prorroga o prazo fixado no inciso VII do art. 4 º do Decreto nº 10.431, de 24, de agosto de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo fixado para a aprovação do Regimento Interno do Núcleo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Arranjos Produtivos Locais da Bahia NE-APLs/BA, constante do inciso VII do art. 4 º do Decreto nº 10.431, de 24 de agosto de 2007.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de outubro de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Rafael Amoedo Amoedo
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.