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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10510, de 23 de outubro de 2007

Nº 10510/2007

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Prorroga o prazo fixado no inciso VII do art. 4 º do Decreto nº 10.431, de 24, de agosto de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo fixado para a aprovação do Regimento Interno do Núcleo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Arranjos Produtivos Locais da Bahia NE-APLs/BA, constante do inciso VII do art. 4 º do Decreto nº 10.431, de 24 de agosto de 2007.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de outubro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Rafael Amoedo Amoedo

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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