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Decreto Estadual da Bahia nº 10469, de 25 de setembro de 2007

Nº 10469/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Curso de Licenciatura Plena em Letras Vernáculas Programa de Formação para Professores de 5ª a 8ª série e de Ensino Médio da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto do § 2º do art. 3 da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e do constante do Processo CEE nº 0054467-8/2006,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena em Letras Vernáculas Programa de Formação para Professores de 5ª a 8ª série e de Ensino Médio, ministrado pela Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana-BA, na forma do Parecer CEE 224/2007, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 30 de agosto de 2007.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de setembro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Adeum Hilário Sauer

Secretário da Educação

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