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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10429, de 23 de agosto de 2007

Nº 10429/2007

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164 , inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, medindo 52,50 m², localizada na Rua Travessa Wilson Teixeira, Bairro Boa Vista de São Caetano, Município de Salvador, dita pertencente a Misael Nunes da Silva, a seguir descrita: partindo do ponto V1, de coordenadas X= 5572371908 e Y= 8570734.9880, com ângulo de 93º e percorrendo 7,50 m, determina-se o ponto V2, de coordenadas X= 557235.9980 e Y= 8570727.4059; daí, com ângulo de 81º e distância de 7,00 m, determina-se o ponto V3, de coordenadas X= 557224.5786 e Y= 8570731.0217; daí, com ângulo de 102º e distância de 7,50 m, determina-se o ponto V4, de coordenadas X= 557225.2677 e Y= 8570737.5900; daí, com ângulo de 84º e distância de 7,00 m, retorna-se ao ponto inicial V1, fechando a poligonal, conforme projeto e Laudo de Avaliação n.º 126/2007-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória, Bacia Alto Camurugipe, Sub Bacia ASC-1 do Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador (Programa Bahia Azul).
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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