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Decreto Estadual da Bahia nº 10423, de 17 de agosto de 2007

Nº 10423/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, da Universidade do Estado da Bahia UNEB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto no § 2º, do art. 3 da LEi nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e à vista do constante do processo CEE nº 0029673-0/2005,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia UNEB, no Município de Alagoinhas - BA, na forma do Parecer CEE 215/2007, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 08 de agosto de 2007.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de agosto de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Adeum Hilário Sauer

Secretário da Educação

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