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Decreto Estadual da Bahia nº 10422, de 17 de agosto de 2007

Nº 10422/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, Séries Iniciais do Ensino Fundamental, da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3 da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e à vista do constante do processo CEE nº 0004378-4/2006,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, Séries Iniciais do Ensino Fundamental, da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, ministrado no Município de Irará - BA, na forma do Parecer CEE 214/2007, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 08 de agosto de 2007.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de agosto de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Adeum Hilário Sauer

Secretário da Educação

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