Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10411, de 1 de agosto de 2007

Nº 10411/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece o Curso de Licenciatura em Matemática da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia UESB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3 da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e à vista do constante no processo CEE nº 0070271-8/2005,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Matemática, ministrado pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia UESB, no Município de Jequié - BA, na forma do Parecer CEE nº 190/2007, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 29 de junho de 2007.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de agosto de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Adeum Hilário Sauer

Secretário da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo