Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1040, de 16 de março de 1992
Nº 1040/1992
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do Art. 164, Inciso VI, da Constituição do Estado da Bahia e do Art. 5º, letra "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de março de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos