Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10394, de 5 de julho de 2007

Nº 10394/2007

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164 , inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 5.071,39 m², localizada na Fazenda Nova, Município de Santana, pertencente a Ciro Rosa de Oliveira, a seguir descrita: partindo do ponto M-7, de coordenadas X = 8.568.730,481 e Y = 615.585,129, com ângulo de 347º 57 26 e distância de 6,022 m, determina-se o ponto M-8, de coordenadas X = 8.568.736,370 e Y = 615.583,873; daí, com ângulo de 73º 05 43 e distância de 54,433 m, determina-se o ponto M-9, de coordenadas X = 8.568.752,199 e Y = 615.635,953; daí, com ângulo de 73º 14 03 e distância de 207,093 m, determina-se o ponto M-10, de coordenadas X = 8.568.811,937 e Y = 615.834,243; daí, com ângulo de 70º 38 48 e distância de 267,316 m, determina-se o ponto M-11, de coordenadas X = 8.568.900,523 e Y = 616.086,454; daí, com ângulo de 74º 54 12 e distância de 316,049 m, determina-se o ponto M-12, de coordenadas X = 8.568.982,838 e Y = 616.391,596; daí, com ângulo de 160º 41 11 e distância de 6,016 m, determina-se o ponto M-13, de coordenadas X = 8.568.977,160 e Y = 616.393,585; daí, com angulo de 254º 54 12 e distância de 316,269 m, determina-se o ponto M-14, de coordenadas X = 8.568.894,789 e Y = 616.088,231; daí, com ângulo de 250º 38 48 e distância de 267,229 m, determina-se o ponto M-15, de coordenadas X = 8.568.806,231 e Y = 615.836,103; daí, com ângulo de 253º 14 03 e distância de 207,221 m, determina-se o ponto M-16, de coordenadas X = 8.568.746,456 e Y = 615.637,690; daí, com ângulo de 253º 05 43 e distância de 54,936 m, retorna-se ao ponto M-7, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 112/2007-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da adutora de água tratada do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Santana/Serra Dourada.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de julho de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo