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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10393, de 5 de julho de 2007

Nº 10393/2007

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164 , inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 37.252,84 m², localizada na Fazenda Três Marias, Município de Mulungu do Morro, dita pertencente a Elineuza Francisca Oliveira, a seguir descrita: partindo do ponto P-1, de coordenadas N = 8.662.931,28 e E = 241.975,35, com ângulo de 285º e distância de 119,00 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8.662.821,62 e E = 242.021,57; daí, com ângulo de 171º e distância de 69,00 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8.662.761,52 e E = 242.057,26; daí, com ângulo de 155º 33 42 e distância de 166,28 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8.662.666,85 e E = 242.193,96; daí, com ângulo de 99º 58 53 e distância de 110,81 m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 8.662.745,63 e E = 242.271,88; daí, com ângulo de 265º 21 11 e distância de 69,25 m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas N = 8.662.701,08 e E = 242.324,90; daí, com ângulo de 277º e distância de 80,00 m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas N = 8.662.646,56 e E = 242.266,35; daí, com ângulo de 152º 20 e distância de 34,00 m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas N = 8.662.614,49 e E = 242.255,07; daí, com ângulo de 230º e distância de 44,50 m, determina-se o ponto P-9, de coordenadas N = 8.662.598,81 e E = 242.213,42; daí, com ângulo de 137º e distância de 28,00 m, determina-se o ponto P-10, de coordenadas N = 8.662.573,72 e E = 242.200,98; daí, com ângulo de 159º 15 e distância de 18,00 m, determina-se o ponto P-11, de coordenadas N = 8.662.554,36 e E = 242.202,13; daí, com ângulo de 311º 15 e distância de 75,00 m, determina-se o ponto P-12, de coordenadas N = 8.662.608,45 e E = 242.150,16; daí, com ângulo de 163º 15 e distância de 51,60 m, determina-se o ponto P-13, de coordenadas N = 8.662.634,12 e E = 242.105,40; daí, com ângulo de 192º e distância de 69,75 m, determina-se o ponto P-14, de coordenadas N = 8.662.680,41 e E = 242.053,23; daí, com ângulo de 190º 30 e distância de 49,89 m, determina-se o ponto P-15, de coordenadas N = 8.662.719,41 e E = 242.022,11; daí, com ângulo de 185º 45 e distância de 56,80 m, determina-se o ponto P-16, de coordenadas N = 8.662.767,99 e E = 241.992,67; daí, com ângulo de 190º 15 e distância de 49,55 m, determina-se o ponto P-17, de coordenadas N = 8.662.814,05 e E = 242.974,38; daí, com ângulo de 176º e distância de 57,45 m, determina-se o ponto P-18, de coordenadas N = 8.662.865,76 e E = 241.949,34; daí, com ângulo de 139º 45 e distância de 14,51 m, determina-se o ponto P-19, de coordenadas N = 8.662.872,66 e E = 241.936,57; daí, com ângulo de 224º e distância de 23,13 m, determina-se o ponto P-20, de coordenadas N = 8.662.894,25 e E = 241.927,71; daí, com ângulo de 254º 48 14 e distância de 60,34 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 107/2007-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da barragem do Rio Tijuco do Sistema de Abastecimento de Água de Mulungu do Morro.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de julho de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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