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Decreto Estadual da Bahia nº 10391, de 5 de julho de 2007

Nº 10391/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 9.613 , de 31 de outubro de 2005, que instituiu a Universidade Corporativa do Serviço Público do Estado da Bahia UCS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 7 º do Decreto nº 9.613, de 31 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - O Comitê de Educação Corporativa terá a seguinte composição:

Io titular da Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria da Administração, que o presidirá;
IIo titular da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração;
IIIo titular de unidade de educação corporativa existente na administração direta do Poder Executivo do Estado da Bahia;
IVo responsável por Desenvolvimento de Pessoas dos órgãos da administração direta do Poder Executivo do Estado da Bahia que ainda não tenham unidade de educação corporativa organizada;

V dois representantes de unidades de Educação Corporativa de entidade pública ou privada;

VI um representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia FAPESB.

Parágrafo únicoTodos os membros do Comitê de Educação Corporativa serão designados pelo Secretário da Administração mediante indicação dos titulares dos respectivos Órgãos e Entidades, salvo os membros referidos no inciso V que serão indicados pelo COPE.."
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de julho de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

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