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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10381, de 19 de junho de 2007

Nº 10381/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera dispositivos do Decreto nº 9.609 , de 24 de outubro de 2005, que aprovou o Regulamento do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 18 do Regulamento do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 9.609 , de 24 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18 - É vedado o deferimento da habilitação quando o Patrocinador se enquadrar em uma das seguintes hipóteses:

I constar no cadastro do ICMS, na situação de baixado, suspenso ou inapto da inscrição;

II constar, em seu nome, Certidão Positiva de Débitos Tributários."

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de junho de 2007.

EDMUNDO PEREIRA SANTOS

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

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