Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10381, de 19 de junho de 2007
Nº 10381/2007
Altera dispositivos do Decreto nº 9.609 , de 24 de outubro de 2005, que aprovou o Regulamento do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"Art. 18 - É vedado o deferimento da habilitação quando o Patrocinador se enquadrar em uma das seguintes hipóteses:
I constar no cadastro do ICMS, na situação de baixado, suspenso ou inapto da inscrição;
II constar, em seu nome, Certidão Positiva de Débitos Tributários."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de junho de 2007.
EDMUNDO PEREIRA SANTOS
Governador, em exercício
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.