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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10380, de 14 de junho de 2007

Nº 10380/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta o § 4º ao art. 59 do Decreto nº 28.792, de 13 de maio de 1982, com as alterações posteriores, que regulamenta a Lei de Promoções de Oficiais da ativa da Polícia Militar da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica acrescido o § 4º ao art. 59 do Decreto nº 28.792, de 13 de maio de 1982, e alterações posteriores, com a seguinte redação:

"Art. 59 - ...

§ 4º- A pontuação resultante da soma dos pontos contidos nos números 4, 5 e 6 da alínea f do inciso I deste artigo contar-se-á no limite máximo de 0,20 ponto."
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Paulo Fernando Bezerra

Secretário da Segurança Pública

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