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Decreto Estadual da Bahia nº 10379, de 12 de junho de 2007

Nº 10379/2007

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Cria a Comissão de Trabalho para elaboração da minuta do Projeto de Lei Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada a Comissão de Trabalho com a finalidade de elaborar a minuta do Projeto de Lei Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 2.
- A Comissão de Trabalho de Segurança Alimentar e Nutricional será composta por membros titulares e suplentes representantes dos seguintes órgãos:
ICasa Civil;
IISecretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza;
IIIProcuradoria Geral do Estado;
IVConselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado da Bahia.
Parágrafo único- Os membros da Comissão de Trabalho de Segurança Alimentar e Nutricional e respectivos suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representadas.
Art. 3.
- O apoio técnico-administrativo necessário ao desempenho das atividades da Comissão será prestado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza.
Art. 4.
- A Secretária da Casa Civil expedirá os atos regulamentares necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 5.
- A Comissão de Trabalho terá um prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação do ato que nomear seus membros, para apresentar a minuta do referido Projeto.

Redação de acordo com o Decreto nº 10.417 , de 08 de agosto de 2007.

Redação original: "Art. 5º - A Comissão de Trabalho terá um prazo de 60 (sessenta dias) para apresentar a minuta do referido Projeto."

Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de junho de 2007.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de junho de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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