Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10379, de 12 de junho de 2007
Nº 10379/2007
Cria a Comissão de Trabalho para elaboração da minuta do Projeto de Lei Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 10.417 , de 08 de agosto de 2007.
Redação original: "Art. 5º - A Comissão de Trabalho terá um prazo de 60 (sessenta dias) para apresentar a minuta do referido Projeto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de junho de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Valmir Carlos da Assunção
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.