Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1037, de 16 de março de 1992
Nº 1037/1992
Declara nulos os contratos que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando que, a administração pública deve sempre pautar-se pelos princípios da legalidade e moralidade;
considerando, ainda, que, no caso presente, não foram observados os requisitos essenciais à validade e eficácia do ato jurídico, no que tange à capacidade das partes, além de ter ocorrido desvio de finalidade, conforme parecer da Procuradoria Geral do Estado;
considerando, finalmente, que os contratos em causa trariam, se consumados, vultosos prejuízos ao erário estadual, revelando grave irresponsabilidade administrativa,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de março de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos