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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10368, de 1 de junho de 2007

Nº 10368/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Letras Vernáculas do Programa de Formação para Professores de 5ª a 8ª séries e Ensino Médio, da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto no § 2º, do art. 3 da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e à vista do constante do processo CEE nº 0046424-2/2006,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Letras Vernáculas do Programa de Formação para Professores de 5ª a 8ª séries e Ensino Médio, da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, ministrado no Município de Santo Amaro - BA, na forma do Parecer CEE 159/2007, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 17 de maio de 2007.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de junho de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Adeum Hilário Sauer

Secretário da Educação

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