Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10365, de 31 de maio de 2007
Nº 10365/2007
Dispõe sobre as restrições ao uso de produtos fumígenos no interior dos órgãos públicos e dos veículos do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e
considerando a aplicação da Lei Federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996, e o Decreto Federal nº 2.018, de 1º de outubro de 1996, que tratam da restrição de uso de produtos fumígenos em recintos coletivos;
considerando que o tabagismo é a maior causa evitável de morbi-mortalidade e constitui um sério problema de Saúde Pública;
considerando a necessidade de proteger a saúde dos servidores públicos e dos usuários dos seus serviços contra os riscos da exposição à poluição tabagística ambiental,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário da Saúde