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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10360, de 23 de maio de 2007

Nº 10360/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre aquisição, locação, padronização e utilização de veículos automotores da Administração Pública do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e V, do art. 105, da Constituição do Estado da Bahia tendo em vista o disposto na Lei nº 9.433 , de 01 de março de 2005 e considerando a necessidade de:

- promover a revisão da padronização dos veículos automotores da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, de que trata o Decreto nº 9.933 , de 21 de março de 2006;

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam suspensas as condições de padronização para aquisição de veículos a serem utilizados nos serviços administrativos, essenciais, especiais e de representação funcional, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, previstas nos Anexos I a IV do Decreto nº 9.933 , de 21 de março de 2006.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

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