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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10354, de 23 de maio de 2007

Nº 10354/2007

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164 , inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 13,17 m², localizada na Rua 08 de novembro, nº 58, Bairro Pirajá, no Município de Salvador, dita pertencente a Daniel Santos Primo, a seguir descrita: partindo do ponto V-1, de coordenadas X = 558456.3857 e Y = 8573612.0101, com ângulo de 90º e distância de 1,05 m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 558456.6681 e Y = 8573610.9855; daí, com ângulo de 90º e distância de 12,55 m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 558444.7888 e Y = 8573606.9298; daí, com ângulo de 90º e distância de 1,05 m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 558444.4388 e Y = 8573607.9149; daí, com ângulo de 90º e distância de 12,55 m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 103/2007-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de rede coletora de esgotos, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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