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Decreto Estadual da Bahia nº 10352, de 22 de maio de 2007

Nº 10352/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Curso de Licenciatura Plena em Matemática, da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto no § 2º, do art. 3 da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e à vista do constante do processo CEE nº 0041017-4/2006,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena em Matemática, da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, ministrado no Município de Feira de Santana - BA, na forma do Parecer CEE 124/2007, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 09 de maio de 2007.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de maio de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Adeum Hilário Sauer

Secretário da Educação

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