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Decreto Estadual da Bahia nº 10350, de 22 de maio de 2007

Nº 10350/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Administração e Coordenação de Projetos Pedagógicos, da Universidade do Estado da Bahia UNEB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e à vista do constante do processo CEE nº 0044264-2/2005,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Administração e Coordenação de Projetos Pedagógicos, da Universidade do Estado da Bahia UNEB, ministrado no Município de Serrinha - BA, na forma do Parecer CEE 102/2007, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 28 e 29 de abril de 2007.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de maio de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Adeum Hilário Sauer

Secretário da Educação

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