Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10338, de 8 de maio de 2007
Nº 10338/2007
Retifica o Decreto nº 10.334 , de 27 de abril de 2007, que dispõe sobre a transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde FES/BA para os Municípios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"Art. 5º - A habilitação dos Municípios ao recebimento dos recursos financeiros será homologada pela Comissão Intergestores Bipartite CIB/BA, por meio de Resoluções publicadas no Diário Oficial do Estado."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de maio de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário da Saúde
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.