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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10337, de 4 de maio de 2007

Nº 10337/2007

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164 , inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alíneas h e i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com suas benfeitorias e acessões, pertencentes a quem de direito, constituindo-se em uma faixa de domínio ao longo da Rodovia BA-099, Estrada do Côco, no sub-trecho Guarajuba/Praia do Forte, Municípios de Camaçari e Mata de São João, medindo 13,1 km de extensão por 200 m de largura, sendo 100 m para cada lado, medidos do eixo da estrada existente, conforme projeto elaborado pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, autarquia vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da duplicação e construção da praça de pesagem na Rodovia BA-099.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transporte da Bahia - DERBA autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Antônio Carlos Batista Neves

Secretário de Infra-Estrutura

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