Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1033, de 12 de março de 1992
Nº 1033/1992
Altera o 1 Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Fazenda, e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafo 3 e 5 da Lei n 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda