Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10323, de 23 de abril de 2007

Nº 10323/2007

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164 , inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei no 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.666,00 m², situada no imóvel denominado Fazenda Cruzeiro do Sul, no Município de Itororó, com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente ao Sr. José da Costa Fontes, compreendida dentro da poligonal caracterizada conforme planilha que constitui o Anexo Único deste Decreto, elaborada pela Companhia de Engenharia Rural da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Parágrafo único- A área de terra que trata este artigo destina-se às instalações das Estações de Tratamento de Esgotos do Sistema de Esgotamento Sanitário de Itatí, Município de Itororó.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Rural da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência, se necessário, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Juliano Sousa Matos

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

ANEXO ÚNICO

Área onde estão localizadas as estações de tratamento de esgotos da localidade de Itati, Município de Itororó/Ba/Bacias 1 e 2.

Levantamento geográfico para fins de desapropriação

Elementos da Poligonal - Área 2.666,00m²

Bacia 1 - Estação de tratamento de esgotos I - área de 910,00 m²

COORDENADAS

ESTAÇÕES

X

Y

1

15º 01 28.1

40º 03 49.0

2

15º 01 27.0

40º 03 48.9

3

15º 01 27.2

40º 03 48.2

4

15º 01 28.2

40º 0447.7

Bacia 1 - estação de tratamento de esgotos II - área de 840,00 m²

COORDENADAS

ESTAÇÕES

X

Y

5

15º 01 23.6

40º 04 00.9

6

15º 01 23.9

40º 04 00.8

7

15º 01 23.7

40º 04 00.1

8

15º 01 23.4

40º 04 00.0

Bacia 2 - Estação de tratamento de esgotos III - área de 756,00 m²

COORDENADAS

ESTAÇÕES

X

Y

9

15º 01 17.0

40º 04 03.4

10

15º 01 17.2

40º 04 03.1

11

15º 01 17.3

40º 04 02.9

12

15º 0117.6

40º 04 02.7

13

15º 01 17.3

40º 04 01.9

14

15º 01 17.5

40º 04 01.5

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo