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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10322, de 23 de abril de 2007

Nº 10322/2007

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164 , inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 102,91 m², localizada no Povoado de Jacaré, Município de Serra Dourada, pertencente a Odeilde da Costa Silva, a seguir descrita: partindo do ponto V-1, de coordenadas X = 8.585.422 e Y = 604.199, com ângulo de 110º e distância de 10,00 m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 8.585.430 e Y = 604.197; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00 m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 8.585.433,91 e Y = 604.206,44; daí, com ângulo de 87º e distância de 12,35 m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 8.585.422 e Y = 604.210; daí, com ângulo de 70º e distância de 10,62 m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 031/2007-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do reservatório elevado do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Santana, no Município de Serra Dourada.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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