Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10305, de 4 de abril de 2007

Nº 10305/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece o Curso de Licenciatura Plena em Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia UESB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto no § 2º, do art. 3 da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do processo CEE nº 0015330-3/2006,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena em Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ministrado pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia UESB, no Município de Vitória da Conquista - BA, na forma do Parecer CEE 19/2007, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 28 de fevereiro de 2007.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de abril de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Adeum Hilário Sauer

Secretário da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo