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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10283, de 14 de março de 2007

Nº 10283/2007

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164 , inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 104,22 m², localizada no Povoado de Cedro II, Município de Brejolândia, dita pertencente a Francisca Fernandes Costa, a seguir descrita: partindo do ponto V-1, de coordenadas X = 8.597.686 e Y = 613.081, com ângulo de 90º e distância de 10,00 m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 8.597.696 e Y = 613.080; daí, com ângulo de 95º e distância de 10,02 m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 8.597.698 e Y,= 613.090; daí, com ângulo de 85º e distância de 10,78 m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 8.597.687 e Y = 613.091; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00 m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 025/2007-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do reservatório elevado, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Santana/Brejolândia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de março de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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