Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1028, de 10 de março de 1992
Nº 1028/1992
Cria o Grupo de Viabilidade e Aprovação de Projetos Complementares aos Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social - BALCÃO, na forma que indica e dá outras providências.
Ver também:
Art. 1º do Decreto nº 7.689, de 21 de outubro de 1999 - O Grupo de Viabilidade e Aprovação de Projetos Complementares aos Empreendimentos Habitacionais ? BALCÃO, criado pelo Decreto nº 1.028, de 10 de março de 1992, passa a vincular-se à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia ? CONDER, empresa pública da estrutura da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e
considerando a prioridade no tratamento da questão habitacional em especial, da habitação popular;
considerando a necessidade de dotar o Estado da Bahia de procedimentos ágeis, modernos e capazes de racionalizar as ações da administração pública, tornando rápida e eficiente a tramitação de projetos de empreendimentos habitacionais de caráter social.
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de março de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.