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Decreto Estadual da Bahia nº 10277, de 12 de março de 2007

Nº 10277/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova os recursos do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador - Fazatleta, para o exercício de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 4º, da Lei nº 7.539 , de 24 de novembro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2007, recursos no valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador - Fazatleta, na forma da Lei nº 7.539 , de 24 de novembro de 1999.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

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