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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1023, de 5 de março de 1992

Nº 1023/1992

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Altera, para o exercício de 1992, o Plano Especial de Aplicação do Serviço de Engenharia e Manutenção de Unidades de Saúde - SEMUS, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 4º da Lei nº 2.321/61 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica alterado, para o exercício de 1992, na conformidade do quadro anexo , que integra o presente decreto, o Plano Especial de Aplicação do Serviço de Engenharia e Manutenção de Unidades de Saúde - SEMUS.
Art. 2.
- A transferência dos recursos destinados, ao Órgão de que trata este decreto fica condicionada à obediência ao disposto no artigo 4º, do Decreto nº 910, de 02 de janeiro de 1992 .
Art. 3.
- O Órgão de que cuida este decreto deverá informar, até o dia 10 de cada mês, à Secretaria a que esteja vinculado e à Inspetoria Geral de Finanças - IGF da Secretaria da Fazenda, o valor correspondente às receitas diretamente arrecadadas até o mês anterior, para fins de contabilização.
Art. 4.
- Este Decreto vigorará a 17 de fevereiro do corrente ano.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de março de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário da Saúde

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