Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10218, de 15 de janeiro de 2007
Nº 10218/2007
Aprova os recursos do Programa Fazcultura para o exercício de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 1º, § 4º, da Lei nº 7.015 , de 09 de dezembro de 1996,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2007, recursos no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Fazcultura, na forma da Lei nº 7.015 , de 09 de dezembro de 1996.
Parágrafo únicoDos recursos previsto no caput deste artigo, R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) se destinam a projetos de interesse direto do poder público.
Art. 2.
- Este Decreto vigorará da data de sua publicação a 31 de dezembro de 2007.
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de janeiro de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Márcio Meirelles
Secretário de Cultura
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda