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Decreto Estadual da Bahia nº 10218, de 15 de janeiro de 2007

Nº 10218/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova os recursos do Programa Fazcultura para o exercício de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 1º, § 4º, da Lei nº 7.015 , de 09 de dezembro de 1996,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2007, recursos no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Fazcultura, na forma da Lei nº 7.015 , de 09 de dezembro de 1996.
Parágrafo únicoDos recursos previsto no caput deste artigo, R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) se destinam a projetos de interesse direto do poder público.
Art. 2.
- Este Decreto vigorará da data de sua publicação a 31 de dezembro de 2007.
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de janeiro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Márcio Meirelles

Secretário de Cultura

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

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