Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10209, de 29 de dezembro de 2006
Nº 10209/2006
Estabelece o prazo para a produção de efeitos do Decreto nº 10.190 , de 26 de dezembro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- O Decreto nº 10.190 , de 26 de dezembro de 2006, que atualiza o valor das taxas pelo exercício do poder de polícia e das taxas pela prestação de serviços na área do Poder Executivo, produzirá efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Walter Cairo de Oliveira Filho
Secretária da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.