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Decreto Estadual da Bahia nº 10209, de 29 de dezembro de 2006

Nº 10209/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Estabelece o prazo para a produção de efeitos do Decreto nº 10.190 , de 26 de dezembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Decreto nº 10.190 , de 26 de dezembro de 2006, que atualiza o valor das taxas pelo exercício do poder de polícia e das taxas pela prestação de serviços na área do Poder Executivo, produzirá efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Walter Cairo de Oliveira Filho

Secretária da Fazenda

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