Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10190, de 26 de dezembro de 2006

Nº 10190/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

NOTA: Anexo disponível no Download.

Ver também:

Decreto nº 10.209 , de 28 de dezembro de 2006 - Estabelece o prazo para a produção de efeitos do Decreto nº 10.190 , de 26 de dezembro de 2006.

Atualiza o valor das taxas pelo exercício do poder de polícia e das taxas pela prestação de serviços na área do poder executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam atualizados, de acordo com o disposto no art. 88-A da Lei nº 3.956 , de 11 de dezembro de 1981, os valores das taxas previstos nos Anexos I e II da referida lei, em 2,98% (dois inteiros e noventa e oito centésimos por cento), correspondentes à variação acumulada do exercício 2006 do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, conforme tabela constante no Anexo Único deste decreto.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Walter Cairo de Oliveira Filho

Secretário da Fazenda

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo