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Decreto Estadual da Bahia nº 10205, de 28 de dezembro de 2006

Nº 10205/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Matemática da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia UESB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3 da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do processo CEE nº 0074432-2/2005,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Matemática, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia UESB, ministrado no Município de Vitória da Conquista - BA, na forma do Parecer CEE 452/2006, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 22 de dezembro de 2006.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

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