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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10188, de 22 de dezembro de 2006

Nº 10188/2006

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164 , inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alíneas h e i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 37.742,24 m², com suas benfeitorias e acessões, pertencentes a quem de direito, situada na Fazenda Bom Jardim, no local denominado Ponta do Curral, Município de Valença, a seguir descrita: partindo do ponto P-1, de coordenadas E 5.000.000 N 8.000.000, com azimute 120º 00 00 e distância de 90,00 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas E 5073918 N 7950.980; daí, com ângulo interno à direita de 102º 36 22 e distância de 204,20 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas E 5000.620 N 7759.480; daí, com ângulo interno à direita de 128º 04 24 e distância de 72,80 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas E 4931.020 N 7738030; daí, com ângulo interno à direita de 115º 38 02 e distância de 115,31 m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas E 4852.730 N 7822.686; daí, com ângulo interno à direita de 101º 18 04 e distância de 38,74 m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas E 4875.466 e N 7854.053; daí, com ângulo interno à esquerda de 202º 41 34 e distância de 100,48 m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas E 4898.486 N 7951.864; daí, com ângulo interno à direita de 166º 13 24 e distância de 90,17 m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas E 4939.452 N 8032.194; daí, com ângulo interno à direita de 89º 01 12 e distância de 69,20 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, autarquia vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da infra-estrutura do Terminal Hidroviário de Ponta do Curral, no Município de Valença.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transporte da Bahia - DERBA autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Cláudio Melo

Secretário de Infra-Estrutura

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