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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10176, de 5 de dezembro de 2006

Nº 10176/2006

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no artigo 164, inciso IV da Constituição Estadual, e no artigo 5º, alínea i do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.880.925,113 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Município de Camaçari, a seguir descrita: partindo-se do marco de concreto denominado de M-1, de coordenadas UTM 8.600.847,948 m e 582.456,738 m, cravado a 29,000 m do eixo de locação da rodovia BA-512, lado direito, seguindo a cerca existente, no limite da sua faixa de domínio, com azimute verdadeiro de 39º 52 54 e distância de 198,147 m, determina-se o marco de concreto M-2; daí, divisando com a área remanescente, de terceiros não identificados, com azimute verdadeiro de 90º 09 34 e distância de 1.936,351 m, onde encontra-se uma cerca, determina-se o marco M-2A; daí, seguindo a cerca, divisando com a área de Ottomar Ferreira, com azimute verdadeiro de 143º 18 40 e distância de 22,649 m, onde encontra-se um canto de cerca, determina-se o marco M-2B; daí, divisando com a área de Ottomar Ferreira, com azimute verdadeiro de 87º 57 56 e distância de 473,471 m, onde encontra-se um canto de cerca, determina-se o marco de concreto M-3; daí, divisando com a área remanescente, de terceiros não identificados, com azimute verdadeiro de 180º 11 48 e distância de 1.993,272 m, determina-se o marco de concreto M-1V-D; daí, divisando com a área da CETREL, registrada no livro nº 78, folhas 6 e 7, com azimute verdadeiro de 270º 00 00 e distância de 808,900 m, determina-se o marco de concreto M-A; daí, divisando com a área da SUDIC, com azimute verdadeiro de 299º 14 53 e distância de 1.135,916 m, determina-se o marco de concreto M-4; daí, divisando com a área remanescente da SUDIC, com azimute verdadeiro de 299º 52 34 e distância de 119,893 m, determina-se o marco de concreto M-5; daí, margeando o brejo existente, na distância de 1.866,935 m, retorna-se ao marco M-1, que está interligado ao marco M-5, através do azimute verdadeiro de 332º 35 52 e distância de 1.389,084 m, fechando-se a poligonal da área em descrição, de 09 (nove) lados, medindo 8.555,533 m de perímetro, que é igual a 388 ha 09 a 25,113 ca, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial SUDIC, da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Camaçari.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

José Luiz Pérez Garrido

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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