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Decreto Estadual da Bahia nº 10171, de 1 de dezembro de 2006

Nº 10171/2006

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164 , inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alíneas h e i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com suas benfeitorias e acessões, pertencentes a quem de direito, situadas ao longo das Rodovias BA-693, trecho Ibirapuã - Entr. BR-418, com 36 Km de extensão, e da BA-698, trecho Entr. BR-101 - Entr. BR-418, com 23 Km de extensão, constituindo-se em faixas de domínio de 60,00 metros de largura, sendo 30,00 metros para cada lado, medidos do eixo das referidas rodovias, destinadas à construção de rodovias integrantes do Sistema Rodoviário do Estado da Bahia, a serem implantadas nos Municípios de Mucuri, Ibirapuã e Nova Viçosa, bem como as áreas onde estão localizadas jazidas de solo, aguadas, caminhos de serviços, pedreiras e materiais utilizáveis nas obras, num raio de até 50,00 Km, também nos respectivos eixos rodoviários, conforme projetos elaborados pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, autarquia vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transporte da Bahia - DERBA autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Cláudio Melo

Secretário de Infra-Estrutura

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