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Decreto Estadual da Bahia nº 10146, de 7 de novembro de 2006

Nº 10146/2006

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Promove o tombamento do bem de valor cultural que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei nº 8.895 , de 16 de dezembro de 2003, e considerando os elementos constantes do Processo nº 0100060035401, especialmente as propostas formuladas e devidamente aprovadas pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC e pelo Conselho Estadual de Cultura, ambos da estrutura da Secretaria da Cultura e Turismo,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica tombado o Terreiro Manso Kilembekweta Lemba Furamam, situado na Estrada do Côco, Distrito de Jauá, no Município de Camaçari.
Art. 2.
- O Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, autarquia vinculada à Secretaria da Cultura e Turismo, fica autorizado a adotar as providências legais que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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