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Decreto Estadual da Bahia nº 10111, de 4 de outubro de 2006

Nº 10111/2006

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Reconhece o Curso de Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Português, Língua Espanhola e Literaturas da Universidade do Estado da Bahia UNEB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998 , e tendo em vista o constante do processo CEE nº 0040651-7/2004,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Português, Língua Espanhola e Literaturas da Universidade do Estado da Bahia UNEB, ministrado no Município de Santo Antonio de Jesus - BA, na forma do Parecer CEE 323/2006, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 16 e 17 de setembro de 2006.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de outubro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

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