Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 101, de 6 de junho de 1991
Nº 101/1991
Cria a Comissão de Sindicância que indica e dá outras providências.
Considerando as conclusões da Resolução nº 13/91, de 11 de abril de 1991, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, que recomendou ao Poder Executivo a apuração de responsabilidades na movimentação indevida, com desvirtuamento de finalidade de subconta bancária, da titularidade do Estado, criada pelo Decreto nº 390/87;
Considerando que a indicada movimentação implicou não só em infração a norma administrativa existente, como, em conseqüência, prejuízo ao erário;
Considerando ser, também, do interesse direto do Governo do Estado a apuração das apontadas infrações e suas conseqüências.
DECRETA
Procurador do Estado Izaque Silva Lima e pelos Auditores da Secretaria da Fazenda Marco Antônio de Assis Almeida e José Bispo dos Santos, para que, sob a presidência do primeiro, apure os fatos que implicaram em saques indevidos em subconta bancária de titularidade do Estado, em desvirtuamento de finalidade e conseqüentes prejuízos ao erário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.